Penalizar não é panaceia – 02/06/2024 – Lygia Maria

Esportes

Uma nova lei pode ser mais perniciosa do que o crime que se pretende punir, principalmente se criada de modo açodado, sem tipificação clara e sensata estipulação da pena.

Esse é o caso do artigo de um projeto de lei vetado por Jair Bolsonaro (PL) em 2021. Na terça (28), o Congresso manteve o veto sobre “comunicação enganosa em massa”, popularmente conhecida como fake news.

Segundo o diploma, quem “promover ou financiar (…) campanha ou iniciativa para disseminar fatos que sabe inverídicos capazes de comprometer o processo eleitoral” pode ser encarcerado por até cinco anos.

Salta aos olhos que quem propaga inverdades é preso, mas não está claro o que acontece com quem as criou.

Também é temerária a vaguidão. Quais critérios serão usados para atestar as tais inverdades? Como provar que aquele que disseminou os fatos sabia que eram inverídicos?

Basta lembrar que o TSE, durante a campanha eleitoral de 2022, proibiu a circulação de um vídeo com notícias de corrupção durante governos do PT, apesar de todos os ministros da corte concordarem que os fatos noticiados eram verdadeiros.

A justificativa de Ricardo Lewandowski foi puro paternalismo: “O cidadão comum não está preparado para receber esse tipo de desordem informacional”. É o Judiciário se arvorando a interpretar textos pelos cidadãos. Um descalabro que gera dúvidas sobre a capacidade da justiça de proteger o pleito sem infringir direitos individuais.

Apoiadores do artigo, até jornalistas, afirmam que os parlamentares a favor do veto apoiam fake news. Uma ilação que perverte a lógica só para sinalizar virtude e incitar polarização. Usar desinformação contra a desinformação é um disparate.

Ora, opor-se a uma lei não significa necessariamente apoiar o objeto que ela visa combater. Pode-se vetá-la apenas por ser uma lei falha, que precisa de reformulação.

Então, por favor, menos santimônia e mais sensatez; menos punitivismo e mais política pública. O debate público e a democracia agradecem.


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