O PL que traz maiores obrigações de transparência para empresas de telecom

Tecnologia

Um Projeto de Lei protocolado na Câmara dos Deputados recentemente busca criar novas obrigações de transparência para empresas de telecomunicações. O texto altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que vigora desde 16 de julho de 1997.

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De autoria do deputado federal Murillo Gouvea (União/RJ), o PL 1123/2024 estabelece a divulgação obrigatória de quatro índices de qualidade sobre o serviço. São eles:

  • Índice de chamadas de voz completadas com relação às tentativas de conexão;
  • Quantidade de interrupções do serviço;
  • Disponibilidade da velocidade contratada para transmissão e recepção de dados com relação ao número de horas do mês;
  • Duração total das interrupções do serviço ao usuário.
(Imagem: WiMax Photo/ Shutterstock)

O texto propõe que essas informações constem nos documentos de cobrança de forma individualizada, por tipo de serviço e por mês.

Se aprovado, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável por estabelecer limites em que o cliente receberá ressarcimento automático por determinado serviço e penalidades que a empresa pode sofrer previstas pela LGT. Agora, o PL aguarda despacho do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL).

De acordo com o PL, ferramentas como solicitação de visitas técnicas e páginas da internet onde o usuário pode verificar a disponibilidade momentânea de serviços não trazem são insuficientes para analisar a qualidade do produto e é preciso maiores obrigações de transparência.

Atendimento cliente
(Imagem: LookerStudio/ Shutterstock)

“O usuário de telefonia móvel, internet e demais serviços de telecomunicações não possui um sistema que lhe permita aferir a qualidade dos serviços contratados de maneira individualizada”, afirma o texto.

Em sua justificativa, o projeto afirma que a Anatel tem uma regulamentação “extremamente suave” em relação à qualidade dos serviços de telecomunicações. Diz também que o projeto propõe um sistema parecido com o utilizado para distribuidoras de energia elétrica.

Desde a aprovação de uma resolução em 2019, as empresas de telecom já têm obrigações de transparência para calcular o Índice de Qualidade Percebida (IQP), o Índice de Reclamação dos Usuários (IR) e o Índice de Qualidade de Serviços (IQS). Esses parâmetros são calculados no semestre de cada município e no Brasil todo, no ano. As informações ficam disponíveis no site da Anatel, mas não de forma individualizada. 

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Imagem: Wirestock Creators / Shutterstock.com

“Enquanto a prestadora pode estar cumprindo com suas obrigações em um determinado município, um grupo de usuários de um determinado bairro ou aglomerado pode ter seus serviços comprometido”, justifica o PL. O texto também diz que a falta de informações individualizadas dificulta, inclusive, pedidos de ressarcimento.