Luciano Szafir é acusado de falsidade ideológica por plano de saúde

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Pai de Sasha Meneghel, Luciano Szafir foi condenado num processo por falsidade ideológica, movido por um plano de saúde. Segundo a ação, o empresário não teria vínculo com a empresa que o incluiu no benefício, tendo que devolver os valores usados. As informações são do colunista Valmir Moratelli, da revista Veja.

Tudo começou em junho de 2021, quando Szafir fez uma parceria com a instituição, onde prestou serviços de publicidade como influenciador digital. Na época da contratação, foi disponibilizado, para ele e mais três dependentes, o plano de saúde.

Porém, em agosto do mesmo, após a solicitação de mais alguns documentos, Luciano teve o contrato com a operadora anulado, por não apresentar vínculo com a contratante. Não satisfeito, o artista abriu uma ação contra a empresa, alegando que, embora não fizesse parte da sociedade, possuía contrato de prestação de serviço. Na ocasião, Szafir fazia tratamentos contra uma pneumonia, decorrente de complicações da Covid-19.

No entanto, o plano de saúde fez uma reconvenção e acionou Luciano e a empresa, pedindo a extinção do contrato, declarando falsidade ideológica e uso de documento falso, já que foram usados guias de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em nome do famoso.

A decisão foi deferida em março deste ano, pelo juiz Guilherme Silveira Teixeira. Em favor do plano de saúde:

“Se o vínculo existente não se enquadra nas hipóteses de elegibilidade do plano de saúde, o coautor Luciano é inelegível, facultando-se à ré o cancelamento a qualquer tempo”, pontuou o magistrado.

Guilherme Silveira completou: “A operadora não está obrigada a celebrar ou manter contrato à margem dessas regras. Por seu turno, uma vez legítimo o cancelamento, é devido o ressarcimento das despesas posteriormente realizadas com cobertura assegurada por tutela de urgência”.

O juiz concluiu que “nesse sentido, são indenizáveis todas as despesas assistenciais suportadas pela ré em favor dos beneficiários da apólice mediante cobertura assegurada pela decisão antecipatória”.

Ou seja, Luciano Szafir vai ter que arcar com todos os custos do plano, tendo que ressarcir a seguradora. Eita!