Justiça Militar envia caso de PM que matou aposentado à Justiça comum

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São Paulo – A Justiça Militar determinou, nessa terça-feira (28/5), que a Justiça comum assuma o caso do sargento da Polícia Militar, investigado pela morte de um aposentado na zona leste de São Paulo no início deste mês. O Tribunal Militar de São Paulo se declarou incompetente para julgar um caso com “graves indício de dolo” contra um civil e pediu a manutenção da prisão preventiva do policial.


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O sargento Roberto Márcio de Oliveira, de 49 anos, está preso no presídio militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, desde que ele matou com um tiro o aposentado Clóvis Marcondes de Souza, de 70 anos.

Ação registrada por câmeras

O policial estava dentro da viatura quando disparou contra uma moto com dois suspeitos durante uma abordagem na rua Platina, no bairro do Tatuapé, área de grande circulação na zona leste. As balas atingiram a cabeça do aposentado, que estava caminhando em direção a uma farmácia. A ação foi registrada por câmeras de segurança.

No momento do disparo, o carro estava em movimento, e a arma estava destravada na “posição de terceiro olho” — ou seja, apontada na direção do olhar de quem segura o revólver. Na decisão da Justiça Militar, o juiz Ronaldo João Roth diz que o disparo aconteceu porque o sargento acionou o gatilho da arma “precipita e desastradamente”.

“Falha de procedimentos”

Segundo a decisão, o uso da “posição de terceiro olho” seria uma falha de procedimentos operacionais da polícia, que determina que os agentes usem a “posição sul”, com a arma paralela ao corpo, no caso de abordagens.

O juiz também avaliou que houve uma desobediência do Método Giraldi, que estabelece as diretrizes para a atuação de Policiais do Estado de São Paulo — no capítulo 17, citado na decisão, o manual determina que o policial “nunca manuseie arma ou munição no interior de viatura”.

Por se tratar, assim, de um caso de homicídio doloso contra um civil, o Ronaldo João Roth determinou que a competência do julgamento deve ser da Justiça Civil, atendendo a pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O caso foi encaminhado para o Distribuidor do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda.