Fraude em cartões de vacina: Moraes determina retorno de ação para PF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que as investigações relacionadas ao caso da fraude em cartões de vacina contra a Covid-19 retornem à Polícia Federal (PF) para mais diligências.

O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, fez a requisição dentro da investigação na qual estão indiciados pela PF o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 16 pessoas pelas suspeitas de falsificações.

“Por meio da petição STF nº 45.854/2024, a Procuradoria-Geral da República requereu a realização de diligência complementares. Acolho a manifestação apresentada pela PGR”, disse Moraes em sua decisão.

No documento, o ministro determinou que a PF:

  • Esclareça “se algum certificado de vacinação foi apresentado por Jair Bolsonaro e pelos demais integrantes da comitiva presidencial, quando da entrada e permanência no território norte-americano” e “se havia, à época, norma no local de entrada da comitiva nos EUA impositiva para o ingresso no país da apresentação do certificado de vacina de todo estrangeiro, mesmo que detentor de passaporte e visto diplomático”;
  • Aprofunde as investigações “sobre os indícios de falsidade dos registros de vacinação em nome dos familiares de Gutemberg Reis de Oliveira e para que seja relatado o resultado da quebra de sigilo telemático do aparelho celular de Gutemberg Reis de Oliveira”;
  • “Sejam anexados os Laudos Periciais de Informática dos demais aparelhos eletrônicos apreendidos, além daqueles em nome de Mauro Cid e Gabriela Cid, bem como os relatórios de análise dos conteúdos encontrados nos dispositivos pertencentes a cada um dos investigados ou as indicações de quais extrações ainda se encontram pendentes”.

Indiciados pelos cartões de vacina

Relatório da indiciou uma série de pessoas ligadas à fraude e inserção de dados falsos em cartões de vacinação da Covid-19. Entre elas Bolsonaro (PL); o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid; e o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ).

No documento, a PF levou em consideração o depoimento de Mauro Cid, além de uma série de elementos, documentos, e-mails, entre outros, para afirmar que o ex-presidente teria ordenado a inclusão dos dados dele e da filha, Laura Firmo Bolsonaro, em sistema do Ministério da Saúde.

Outras pessoas ligadas ao então governo também teriam se beneficiado do esquema. Por causa dessas supostas inserções e falsificações nos documentos de vacina, Bolsonaro e mais 16 pessoas foram indiciados pela corporação.

No caso, Bolsonaro foi acusado por associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público. A análise do Ministério Público Federal (MPF), que deve decidir se apresenta denúncia à Justiça ou se arquiva o caso sobre a adulteração nos cartões de vacina, é o próximo passo.

Bolsonaro e os outros indiciados pela PF:

    • Jair Bolsonaro: inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa.
    • Mauro Cid: falsidade ideológica de documento público, inserção de dados falsos em sistema público, falsidade ideológica de documento público, uso de documento ideologicamente falso e associação criminosa.
    • Gabriela Santiago Ribeiro Cid: falsidade ideológica de documento público, inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento ideologicamente falso, uso de documento falso em nome de suas filhas Isabela Ribeiro Cid e Giovana Ribeiro Cid.
    • Gutemberg Reis: associação criminosa.
    • Marcelo Costa Câmara: inserção de dados falsos em sistema público.
    • Luis Marcos dos Reis: falsidade ideológica de documento público e inserção de dados falsos em sistema público.
    • Farley Vinicius Alcantara: falsidade ideológica de documento público e inserção de dados falsos em sistema público.
    • Eduardo Crespo Alves: inserção de dados falsos em sistema público.
    • Paulo Sérgio da Costa Ferreira: inserção de dados falsos em sistema público.
    • Ailton Gonçalves Barros: inserção de dados falsos em sistema público, falsidade ideológica de documento público e associação criminosa.
    • Marcelo Fernandes Holanda: inserção de dados falsos em sistema público.
    • Camila Paulino Alves Soares: inserção de dados falsos em sistema público.
    • João Carlos de Sousa Brecha: inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa.
    • Max Guilherme Machado de Moura: inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento falso e associação criminosa.
    • Sérgio Rocha Cordeiro: inserção de dados falsos em sistema público, uso de documento falso e associação criminosa.
    • Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva: associação criminosa.
    • Célia Serrano da Silva: associação criminosa.