Entenda o MROSC de uma vez por todas

Saúde e Bem-estar


Este conteúdo foi produzido por



Juracy Domingos




O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, também conhecido na sua forma abreviada por MROSC, surgiu no ano de 2014 através da



lei 13.019



, como resultado de anos de articulação social e política entre as entidades do terceiro setor, a sociedade civil e a administração pública, é, portanto, uma conquista histórica de toda a sociedade. 



Uma das principais razões de existir do marco regulatório é aprimorar o relacionamento das OSC’s com o poder público, sobretudo, porque estabelece



regras claras




e com




validade em todo o país



, possibilitando que todas as organizações sociais tenham as mesmas condições de receber o apoio da administração pública e possam engajar a sua atuação nas políticas públicas dos municípios, dos estados e da União. 



Neste sentido, todas as organizações sociais podem contratar com o poder público sem a necessidade de possuir certificados e qualificações, como a OSCIP, que antigamente era requisito obrigatório. Atualmente, quanto mais organizações estiverem participando do ambiente de construção e efetivação das políticas públicas e menos burocracias tenham que cumprir, melhor para a sociedade que poderá usufruir dos diversos serviços de educação, saúde, esporte, inovação tecnológica, entre outros, que são disponibilizados gratuitamente pelas OSC’s. 




Então, o que minha OSC precisa ter para contratar com o Poder Público? Embora tenhamos menos burocracias, algumas regras continuam em vigor, entre elas, o



tempo mínimo de registro do CNPJ


, da seguinte forma:




No que diz respeito ao



Estatuto Social



, as organizações deverão ter cláusulas que indiquem a não distribuição de lucros entre dirigentes e associados; a finalidade de relevância pública e social correspondente ao objeto da parceria; a transferência de patrimônio para outra OSC, no caso de dissolução; Escrituração contábil de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.



Leia mais na Lei 13.019/2014: Arts. 2º (inciso I), 33 e 36; Código Civil Art. 44 e ss, 1.093 e ss; e Lei 9.867/1999


.



Manter a



regularidade fiscal e jurídica




também é item obrigatório, por isso, mantenha atualizado o estatuto social no cartório com todas as alterações, assim como também o CNPJ perante a Receita Federal, e da mesma forma todas as certidões e licenças necessárias ao funcionamento da organização. 



Outro importante requisito é a comprovação de



Experiência Prévia


, tal exigência faz com que o poder público sinta segurança de que a organização será capaz de executar o projeto, para tanto, exige-se a comprovação com documentos, tais como relatórios de prestações de contas aprovadas, publicações temáticas, relatórios anuais de atividades, comprovação de participação em algum conselho de política pública, prêmios recebidos, entre outros. (


Leia mais na Lei 13.019/2014: Art. 33 e 35-A


).

Agora que já entendemos os requisitos objetivos para contratar com o poder público vamos entender um pouco sobre cada tipo de contrato que está regulamentado no MROSC, cuja definição é apresentada pela própria lei, vejamos:




Termo de Fomento:



instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a



transferência de recursos financeiros



;




Termo de colaboração:




instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a



transferência de recursos financeiros


;



Acordo de cooperação:



instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;




Conforme livreto produzido pela Presidência da República em 2016, temos que “O Termo de Colaboração é utilizado para a execução de políticas públicas nas mais diferentes áreas, nos casos em que a política pública em questão já tem parâmetros consolidados, como por exemplo, o Sistema Único de Assistência Social (Suas). Em sua maioria, são as políticas que se destinam à manutenção de equipamentos de assistência social, creches ou ao atendimento educacional especializado, programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, entre outros.” (LOPES E BROCHARDT, 2016, p.22)



Já o Termo de Fomento pode ser utilizado para incentivar iniciativas propostas pelas próprias organizações, segundo LOPES E BROCHARDT (2016, p.22) “buscando atrair para as políticas públicas tecnologias sociais inovadoras, fomentar projetos e eventos nas mais diversas áreas e ampliar o alcance das ações desenvolvidas por parte das organizações.” Como exemplo, pode-se citar o fomento a capacitação de grupos de agricultura familiar, projetos de enfrentamento a violência contra a mulher ou de proteção e promoção de direitos das pessoas com deficiência, exposições de arte, cultura popular, entre outros.



Quando a parceria não envolve transferência de recursos financeiros será firmado o Acordo de Cooperação. O Acordo, em geral, não exige prévia realização de chamamento público. Como exemplo, pode-se citar o intercâmbio de conhecimentos e de quadros técnicos, cessão de servidores, ou a outorga de bens para o empoeiramento de agricultores familiares, entre outros.



Sugiro a leitura do livreto Entenda o MROSC: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Lei 13.019/2014 Secretaria de Governo da Presidência da República, Laís de Figueirêdo Lopes, Bianca dos Santos e Viviane Brochardt. E, caso tenham alguma dúvida ou questão que deixe sua mensagem em falecom@juracydomingos.com.br, será um prazer receber e responder sua mensagem. 



Fonte: Entenda o MROSC: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Lei 13.019/2014 Secretaria de Governo da Presidência da República, Laís de Figueirêdo Lopes, Bianca dos Santos e Viviane Brochardt – Brasília: Presidência da República, 2016. 130p.