Conselho do Ministério da Justiça estabelece regras para pessoas LGBTQIA+ nos presídios

Distrito Federal

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, estabeleceu diretrizes para a população LGBTQIA+ em relação a presídios, como celas isoladas e autodeclaração de pessoas presas.

As definições foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) e já estão em vigor.

O documento explica, por exemplo, que o o reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTQIA+ será feito exclusivamente por meio de autodeclaração, “que deverá ser colhida pelo(a) magistrado(a) em audiência, em qualquer fase do procedimento penal, incluindo a audiência de custódia, até a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, garantidos os direitos à privacidade”.

O CNPCP também destaca que o magistrado, por qualquer meio, deverá cientificar a pessoa acerca da possibilidade da autodeclaração e informá-la, em linguagem acessível, os direitos e garantias que lhe assistem.

A informação autodeclarada poderá ser armazenada em caráter restrito, ou mesmo ser mantida sigilosa, segundo as novas regras.

O novo modelo a ser adotado também determina sobre escolha de unidades prisionais e separação de celas. “A preferência de local de detenção declarada pela pessoa constará expressamente da decisão ou sentença judicial que define o local de privação de liberdade.”

“O direito à escolha da unidade deverá ser assegurado especificamente às pessoas autodeclaradas mulheres e homens transexuais, travestis, pessoas transmasculinas e pessoas não-binárias”, diz o documento.

Os integrantes do conselho também aprovaram que as pessoas intersexo serão encaminhadas à unidade feminina caso se identifiquem com o gênero feminino ou à unidade masculina, caso se identifiquem com o gênero masculino, podendo optar, na unidade que escolherem, pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

E o texto ressalta que caberá ao magistrado indagar à pessoa autodeclarada parte da população gay, lésbica, bissexual, assexual ou pansexual acerca da preferência pela custódia no convívio geral ou em alas ou celas específicas. Nestes casos não haverá escolha em relação à unidade prisional, mas apenas em relação a alas ou celas específicas, devendo a pessoa ser alocada em unidade masculina ou feminina, conforme sua identidade de gênero.

Pessoas trans

Em relação às pessoas transexuais, travestis, transmasculinas e não-binárias, caberá ao magistrado perguntar à pessoa assim autodeclarada acerca da preferência pela custódia em unidade feminina ou masculina ou específica, onde houver, e na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas, inclusive em ala específica para pessoas transgênero, onde houver.

O conselho do Ministério da Justiça diz que essas medidas são para garantir os direitos à integridade sexual, à segurança do corpo, à liberdade de expressão da identidade de gênero e ao reconhecimento do direito à autodeterminação de gênero.

Um dos últimos artigos das novas diretrizes é relacionado à suspeita de falsidade na autodeclaração. E diz que “na hipótese de fundada suspeita, deverá ser instaurado procedimento apuratório pelo Juízo da Execução Penal, com jurisdição sobre a unidade prisional, garantido o contraditório e a ampla defesa à pessoa declarante”.

Com a publicação no DOU, as unidades prisionais de todo o Brasil, sejam de público feminino ou masculino, ou com setores para pessoas trans, onde houver, já devem começar a adotar com novas prisões.