Carmen Lúcia rejeita ação do governador de Alagoas contra acordos da Braskem em Maceió

Distrito Federal

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (25) uma ação em que o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), pedia a derrubada de trechos dos acordos firmados pela mineradora Braskem com órgãos públicos para reparar danos causados pela mineração em Maceió.

A decisão da ministra foi tomada por questões processuais, ou seja, ela não analisou o mérito do pedido.

Na ação, o governador questionou cláusulas que preveem a quitação irrestrita da empresa pelos danos e a possibilidade de transferência para a empresa de imóveis na área afetada.

A exploração do minério sal-gema pela Braskem em Maceió causou o afundamento do solo em cinco bairros da capital alagoana.

Conforme a magistrada, o processo movido não tem os requisitos para seu andamento, por questionar acordos judiciais específicos. (veja mais detalhes abaixo)

A CNN entrou em contato com o Governo de Alagoas e aguarda manifestação.

Já a Braskem informou à CNN, em relação à ação movida pelo governo do Estado de Alagoas, que não foi notificada e fará suas manifestações nos autos do processo.

“Tragédia socioambiental”, alega governo

A ação foi protocolada em dezembro de 2023. Nela, o governador disse que a exploração do minério na capital é a “maior tragédia socioambiental em área urbana do Brasil”.

Segundo Paulo Dantas, o dano levou a um cenário de crise humanitária que comprometeu a integridade de mais de 19 mil imóveis em Alagoas e fez com que mais de 60 mil pessoas tivessem que abandonar suas casas.

Dantas questionou quatro acordos, fechados em 2019, 2020 e 2022. Eles foram firmados pela Braskem com Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MP-AL), Defensoria Pública de Alagoas, Defensoria Pública da União (DPU) e município de Maceió.

O governador questionou o fato de o estado de Alagoas não ter participado dos acordos.

Ele também argumenta que trechos desses acertos violam princípios como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de reparação dos danos causados pela mineração.

Ação tenta invalidar trechos de acordos

A ação buscava invalidar os trechos que “impedem a integral reparação” dos afetados pela Braskem, sem derrubar a integralidade dos acordos.

Conforme a ação, cláusulas desses acordos dão à Braskem “ampla, geral e irrestrita quitação” pelos danos causados pela atividade de mineração em Maceió, além de autorizarem a aquisição da propriedade e a exploração econômica da área afetada pela empresa.

“Há lesão a preceitos fundamentais quando tais cláusulas negociadas autorizam que mineradora causadora de grave dano ambiental se torne proprietária de parcela substancial da capital alagoana, e autorizada, inclusive, a explorar economicamente a região por ela devastada, beneficiando-se assim da própria torpeza”, diz a ação, assinada por Dantas e por integrantes da Procuradoria do Estado.

Para Dantas, o afundamento do solo nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol, em Maceió, foi “causado pela irresponsável extração de sal-gema pela Braskem”.

“O cenário, sem sombra de dúvidas, exige a atuação coordenada de União, Estado de Alagoas, Município de Maceió e Região Metropolitana de Maceió, juntamente com as demais instituições celebrantes dos acordos objeto desta ADPF [a ação protocolada no STF]”, disse Dantas.

O governador ressaltou que não se sabe ainda os “reais efeitos e resultados que poderão advir da subsidência do solo e desabamento de cavidades subterrâneas”.

“Em síntese, a exploração na área afetada pelo dano ambiental ocorre há décadas, período em que houve, de um lado, o compartilhamento das externalidades negativas culminando no dano ambiental e, de outro, o acúmulo de riquezas privatizadas pela Braskem e suas antecessoras.”

Ministra rejeita ação

A ministra disse que o tipo de ação escolhido – uma arguição de descumprimento de preceito fundamental – busca fazer o chamado controle abstrato de constitucionalidade, e não pode ser usado no lugar de recursos que devem ser apresentados às instâncias competentes.

“Nem o objeto exposto na peça inicial – homologação de acordo judicial em processo específico – poderia ser questionado em arguição de descumprimento de preceito fundamental, instrumento de controle abstrato, nem é a arguição de descumprimento de preceito fundamental sucedâneo recursal, como se revela ser a pretensão exposta, em caso submetido à jurisdição, nem se tem atendido, na espécie, o princípio da subsidiariedade”, afirmou.

Cármen afirmou que os acordos questionados na ação foram firmados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), e houve participação de outros órgãos, como a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública de Alagoas.

“A homologação dos acordos foi acompanhada, ainda, pelo Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público”, declarou.

A ministra disse que fatos novos que vierem a ser apresentados e que não sejam contemplados nos acordos poderão ser analisados.

“Pela relevância do tema que abrange esta arguição, cumpre ressaltar que a superveniência de situações fáticas não contempladas nos acordos autoriza a reabertura de discussões e novos pedidos de reparação de danos, conforme se preveem em cláusulas dos acordos firmados que contemplam a realização de diagnóstico ambiental periódico destinado a atualizar os danos causados e apontar novas medidas a serem adotadas”.