A Câmara concluiu, nesta quarta-feira (22), a votação do projeto de lei que impede a concessão de benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, a condenados por invasão de imóveis.
A votação foi iniciada na noite de terça-feira (21), quando o texto foi aprovado por 336 votos favoráveis e 120 contrários.
Para que a votação fosse concluída, os deputados precisavam terminar de analisar os chamados destaques, que são sugestões de alteração no conteúdo da proposta.
Agora, o texto segue para análise do Senado Federal.
Pela proposta, as restrições incluem a impossibilidade de receber auxílios, benefícios e participar de programas do governo federal. Também fica proibido que essas pessoas assumam cargos ou funções públicas.
O que diz o projeto
Pelo projeto, quem for condenado pelo crime de invasão de domicílio ou por ocupar uma terra de forma ilegal e sem a devida autorização, fica proibido, por um período de oito anos, de:
- contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;
- se inscrever em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação;
- ser nomeado em cargos públicos comissionados, por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação; e
- receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.
- A proposta prevê que, caso o condenado pelo crime seja beneficiário de programas e auxílios sociais do governo, ele deverá ser “desvinculado compulsoriamente” de todos os benefícios.
Perda de posse de terra
Na terça, o relator do projeto, deputado Pedro Lupion (PP-PR), apresentou uma versão ainda mais rígida do texto.
Pela proposta aprovada pelos deputados, fica prevista a perda de posse de terra de ocupantes titulados por programa de reforma agrária.
Esse dispositivo não estava na versão aprovada pelos deputados na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Pelo texto, os ocupantes serão identificados pela polícia, por meio de documento de identificação oficial.
Os agentes deverão encaminhar a documentação no prazo de 10 dias úteis a um órgão federal responsável pela reforma agrária.
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