A prefeitura de Sorocaba, na Região Metropolitana de São Paulo, foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 20 mil à família de uma aluna que sofria bullying em uma escola municipal. A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que considerou haver danos morais nos episódios de constrangimento e agressão relatados pela vítima.
Segundo os relatos, a estudante era perseguida por outro aluno, chegando a sofrer traumatismo craniano e coágulos na cabeça devido às agressões. Na decisão judicial, foi apontada a omissão da escola em impedir que os atos se repetissem.
![Prefeitura Sorocaba](https://fly.metropoles.cloud/upload/q_85,w_600/https://uploads.metropoles.cloud/wp-content/uploads/2024/04/15153926/noticias.sorocaba.sp_.gov_.br-leis-de-incentivos-fiscais-em-sorocaba-com-isencoes-de-ate-100-atraem-cada-vez-mais-investimentos-paco.jpg)
Prefeitura Sorocaba
Prefeitura de Sorocaba terá que pagar indenização de R$ 20 mil a aluna que sofria bullying em escola
Reprodução
![Imagem colorida mostra fachada do TJSP, prédio de estilo clássico, em dia de céu claro](https://fly.metropoles.cloud/upload/q_85,w_600/https://uploads.metropoles.cloud/wp-content/uploads/2024/04/10172505/tjsp-2.jpg)
tjsp
TJSP decidiu que prefeitura falhou em garantir segurança de aluna
Getty Images
![Aluna escola Sorocaba](https://fly.metropoles.cloud/upload/q_85,w_600/https://uploads.metropoles.cloud/wp-content/uploads/2024/04/15153930/WhatsApp-Image-2024-04-15-at-15.33.05.jpg)
Aluna escola Sorocaba
Agressões aconteciam dentro da sala de aula, quando aluna estava sob guarda da escola
Reprodução
0
A relatora do recurso na 7ª Câmara de Direito Público, desembargadora Mônica Serrano, classificou como “evidente” a falha da escola em proteger aluna, tomando providências apenas após a agressão mais grave, que resultou no traumatismo craniano.
“O evento lesivo ocorreu nas dependências do estabelecimento de ensino público, em sala de aula, quando a criança deveria estar sob a guarda e vigilância de seus agentes, o que empenha a responsabilização civil do município pelos danos alardeados”, destacou a magistrada, em seu relatório.
Para a desembargadora, a obrigação da prefeitura em arcar com a indenização se deve à omissão quanto a “critérios e padrões de segurança” que deveriam ter sido seguidos no caso.
“Os agentes educacionais têm o dever de zelar pela segurança e integridade dos alunos durante o tempo em que sobre eles exercem vigilância e autoridade, especialmente em casos de acentuado risco já conhecido da escola, considerando o histórico conturbado do aluno”, observou.