Bullying em escola faz prefeitura indenizar família de aluna

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A prefeitura de Sorocaba, na Região Metropolitana de São Paulo, foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 20 mil à família de uma aluna que sofria bullying em uma escola municipal. A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, que considerou haver danos morais nos episódios de constrangimento e agressão relatados pela vítima.

Segundo os relatos, a estudante era perseguida por outro aluno, chegando a sofrer traumatismo craniano e coágulos na cabeça devido às agressões. Na decisão judicial, foi apontada a omissão da escola em impedir que os atos se repetissem.


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A relatora do recurso na 7ª Câmara de Direito Público, desembargadora Mônica Serrano, classificou como “evidente” a falha da escola em proteger aluna, tomando providências apenas após a agressão mais grave, que resultou no traumatismo craniano.

“O evento lesivo ocorreu nas dependências do estabelecimento de ensino público, em sala de aula, quando a criança deveria estar sob a guarda e vigilância de seus agentes, o que empenha a responsabilização civil do município pelos danos alardeados”, destacou a magistrada, em seu relatório.

Para a desembargadora, a obrigação da prefeitura em arcar com a indenização se deve à omissão quanto a “critérios e padrões de segurança” que deveriam ter sido seguidos no caso.

“Os agentes educacionais têm o dever de zelar pela segurança e integridade dos alunos durante o tempo em que sobre eles exercem vigilância e autoridade, especialmente em casos de acentuado risco já conhecido da escola, considerando o histórico conturbado do aluno”, observou.