Morte da ex-jogadora gerou uma batalha judicial entre seus pais e o viúvo; entenda o que diz a lei em casos como esse
Desde a morte da ex-jogadora de vôlei Walewska Oliveira, os pais da atleta estão em pé de guerra com o viúvo, o empresário Ricardo Alexandre Mendes. Para além das desavenças e dissabores cotidianos, os três se enfrentam no tribunal para resolver a divisão da herança deixada por Walewska. Nesse meio tempo, Mendes estaria, inclusive, cobrando aluguel dos sogros para viverem num apartamento deixado pela filha.
Afinal, quem tem direito à herança de uma pessoa que morreu e não tem filhos? O Terra conversou com advogados especializados em direito da família e direito sucessório para entender o que diz a lei.
De descendente para ascendente
Quando uma pessoa sem filhos morre, sua herança deixa de ser destinada para descendentes e vai para seus ascendentes. “A chance de ficar tudo para o marido é se o falecido não tinha nem descendente, nem ascendente, ou seja, sem pais vivos, nem filhos”, explica a advogada Larissa Muhana.
Larissa detalha que há uma ordem de sucessão prevista na legislação, dividida da seguinte maneira:
- Em caso da pessoa ter filhos e ser casada, a herança deve ser dividida entre descendentes e cônjuge;
- Caso não tenha filhos e seja casada, a herança deve ser dividida entre os pais e o cônjuge;
- Caso não tenha filhos nem pais vivos e seja casada, a herança é do cônjuge;
- Em último na linha sucessória estão os irmãos, no caso de ausência de todos acima;
- E se não houver nenhum parente colateral (irmão, tio, primo, sobrinha), então a herança vai para o Estado.
O advogado Patrick Luiz Ambrósio acrescenta que esses outros familiares, que não teriam direito à herança segundo a lei, podem se tornar herdeiros caso sejam incluídos pela pessoa em seu testamento.
Como é feita a divisão entre pais e viúvo
A divisão da herança entre pais e cônjuge do falecido vai depender do regime de bens em que foi firmado o casamento. No caso da ex-jogadora Walewska, ela e Ricardo Mendes teriam comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum no Brasil.
“Nesse caso, os bens que forem adquiridos depois do casamento, eles vão ser divididos em dois. 50% de fato pertencia ao falecido, logo vai para a herança. E 50% pertenciam ao cônjuge sobrevivente, então vai inteiro para ele. Mas não vai a título de herança, vai a título de meação. É como se aqueles bens já pertencessem a ele desde sempre”, explica Larissa Muhana.
O advogado Patrick Luiz Ambrósio acrescenta que, neste regime, o companheiro também disputa os bens que eram do cônjuge antes do casamento. “O cônjuge sobrevivente não terá direito à meação dos bens particulares, porém, será herdeiro em concorrência com os ascendentes ou os descendentes”, afirma.
Outros regimes:
- Comunhão total de bens: neste regime, o cônjuge que está vivo recebe metade de todo o patrimônio deixado pelo falecido, inclusive aquele que foi adquirido antes do casamento. A outra metade deve ser dividida entre ele e os outros herdeiros.
- Separação total de bens: o cônjuge que está vivo fará parte da herança, mas vai concorrer a ela junto com os demais herdeiros.
- União estável: segundo Ambrósio, nos casos da união estável, se aplica a mesma regra da comunhão parcial de bens.